O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ……………………………………………………………………………..
I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de
2020:
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020,
com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópolis, 30 de março de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DECRETO Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde