Determinações do MPT para Funcionamento de supermercados, mercearias, açougues e peixarias

​Check list – Funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

Fundamento: Decreto Estadual n. 525, de 23 de março de 2020 e Nota Técnica Conjunta 020/2020 da Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina

Obrigação

• Limitação de entrada de pessoas em 50% da capacidade do público do estabelecimento;

• Providenciar controle de acesso;

• Marcação de lugares reservados aos clientes e controle da área externa do estabelecimento, respeitadas as boas práticas e a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa;

• Não disponibilizar mesas nem autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações;

• Disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível, dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos como na entrada, nos corredores e balcões de caixas, para uso de clientes e funcionários e próximo à área de manipulação de alimentos, para os funcionários;

• Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso;

• Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiros, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;

• Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza nas áreas com desinfetante próprio para a finalidade, além de realizar frequente desinfecção com álcool 70% quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros, mas, principalmente carrinhos e cestinhas;

• Dispor de lavatórios exclusivos para higiene das mãos na área de manipulação, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem de mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual;

• Providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para funcionários;

• Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;

• Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos aos caixas;

• Os funcionários que estiverem com febre e problemas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;

• Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;

• A máquina de pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.

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