Oficio nº AM 081/2020 da Prefeitura Municipal de Xanxerê

A Sua Senhoria o Senhor 

NEIMAR COLPANI

Presidente da ACIX

Xanxerê

 

Prezado Senhor:

 

Cumprimentando-o cordialmente, em complementação ao Oficio anterior, datado de 31 março de 2020 desta entidade, e, em resposta a correspondência datada de 15 de abril de 2020, informamos que:

O Município tomou algumas medidas a fim de minimizar os impactos sofridos pelos empresários com a pandemia do Coronavírus, dentre eles, cita-se:

1)             Suspensão por 90 dias dos protestos e as inscrições em dívida ativa (Decreto municipal nº 079/2020;

2)             Prorrogação por 90 dias do prazo de validade das certidões negativas municipais (Decreto municipal n. 079/2020);

3)             Prorrogação do prazo de pagamento do Imposto Sobre serviços de qualquer natureza – ISS autônomo para 30/09/2020 (cota única) ou parcelamento com vencimento em 30/09/2020, 30/10/2020 e 30/11/2020 (Decreto municipal n. 104/2020);

4)             Prorrogação do prazo de pagamento da taxa de localização e da taxa de fiscalização de funcionamento para 30/09/2020 (cota única) ou parcelamento com vencimento em 30/09/2020, 30/10/2020 e 30/11/2020 (Decreto municipal n. 104/2020);

5)             Concessão automática da isenção de IPTU 2020 para idosos acima de 65 anos que já usufruíram deste benéfico em 2019 (Decreto municipal nº 105/2020);

6)             Ainda informamos que o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ficam prorrogados por 03 meses, sendo que as parcelas com vencimento em março, abril e maio poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro (Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020);

7)             Este Comitê definiu, para os microempreendedores individuais todos os tributos do simples nacional foram prorrogados por 06 meses, sendo que as parcelas de março, abril e maio poderão ser pagas, respectivamente, em outubro, novembro e dezembro (Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020);

 

Quanto a redução de custos, o município adotou imediatamente algumas medidas, dentre elas a suspensão de despesas com diárias, o pagamento de horas extras a servidores públicos municipais de serviços não essenciais, a redução de 10% das despesas com contratos de locação (Decreto municipal n. 79/2020), e ainda está estudando o impacto de outras medidas como a diminuição de contratos de maios valor, e aquelas relacionadas a folha de pagamento.

 

Limitados ao exposto, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, renovando os votos de estima e consideração.

 

 

AVELINO MENEGOLA

Prefeito de Xanxerê

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