Determinações do MPT para trabalhadores autônomos e liberais da área da saúde

​Check list – Funcionamento de profissionais autônomos e liberais da saúde e de interesse da saúde 

Fundamento: Portaria n. 223, de 5 de abril de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde

Obrigação

O profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades; 

O profissional deverá usar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com a assistência prestada; 

O cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19 e, em caso positivo, não deverá ser prestado atendimento; 

Os clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19 

Manter as atividades com os cuidados de higienização das mãos, uso de álcool gel, distanciamento, etiqueta da tosse, limpeza e ventilação dos ambientes;

Profissionais que executarem atendimentos a clientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias de seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;

Para os profissionais que realizam suas atividades em consultórios isolados, clínicas e escritórios;

Organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, reduzindo o número de pessoas nestes ambientes; 

Os atendimentos de clientes deverão ser realizados de forma individual, sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo a profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento; 

Disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento, nas área de saída, devendo haver orientação para a utilização; 

Realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;

Ao realizar o agendamento, a pessoa deverá ser questionada se apresenta sintomas respiratórios e se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento de pessoas sintomáticas ou em período de quarentena nestas atividades; 

Deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantido fluxo ágil a fim de que estar pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento; 

Os lavatórios devem estar providos de sabão líquido para as mãos e toalhas de papel; 

O cliente e/ou paciente deverá higienizar as mãos antes e ao final dos atendimentos; 

O profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades; 

O profissional deverá usar EPIs de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional; 

 Deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e os clientes e/ou pacientes; Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os refeitórios de trabalhadores e locais de descanso, caso existam, devendo ser evitadas aglomerações

Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente ou após usarem o banheiro; 

Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;

Os trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica; 

Os pacientes e/ou clientes atendidos devem ser orientados a informar o estabelecimento e ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados futuros positivos para a COVID-19; 

Profissionais que executarem atendimentos a clientes e/ou pacientes que vierem a positivar para COVID-19, deverão cancelar imediatamente os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;

Para os profissionais que prestam serviços em domicílio

Organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, a fim de realizar a higienização dos instrumentos que eventualmente sejam utilizados nestas atividades; 

Ao realizar o agendamento o cliente deverá ser questionado se apresenta sintomas respiratórios ou se se encontra em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento domiciliar destes pacientes; 

O cliente e/ou paciente deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades; 

O profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;

O profissional deverá usar EPIs de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso e por parte do profissional; Para atividades que necessitem contato físico, o profissional deverá utilizar além de máscara, avental descartável que deverá ser substituído e descartado a cada atendimento; 

O cliente e/ou paciente deverá usar máscara durante todo o atendimento (da chegada do profissional até a saída da residência), sendo de responsabilidade do profissional as orientações do correto uso da mesma; 

Deve ser evitada a participação de familiares nas atividades, porém caso elas se façam necessárias, estes familiares também deverão usar máscara durante todo o período que o profissional permanecer na residência; 

Os pacientes e clientes atendidos devem ser orientados a informar ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados positivos para a COVID-19; 

Profissionais que executarem atendimento a clientes ou pacientes que vierem a positivar para os testes de COVID-19 deverão imediatamente parar os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias de seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades; 

Manter ventiladas, dentro do possível, as áreas utilizadas para as atividades.

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