Nota Informativa nº 01/2020/SMSNEM/XXÊ

Assunto: ORIENTAÇÃO SOBRE O USO DE TESTES RÁPIDOS PARA O VÍRUS SARS-COV-2 NOS LABORATÓRIOS PARTICULARES E/OU FARMÁCIAS DE XANXERÊ

O Ministério da Saúde por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (VISA) autorizou a realizaçao de Testes Rápidos para detecção de anticorpos do novo coronavírus (Sars-CoV-2) em laboratórios particulares e em farmácias privadas.

Considerando a rápida disseminação do vírus Covid-19 na região do Grande Oeste de Santa Catarina, principalmente nos últimos 15 dias;

Considerando as particularidades do município e o agravamento da situação epidemiológica do Covid-19 do Município de Xanxerê ;

Considerando o grande número de realização de testagem rápida por laboratório s particulares do município de Xanxerê;

Considerando a Nota Técnica Conjunta nº 003/2020 DIVE/LACEN/SUV/SES/SC que discorre sobre a interpretação dos Testes Rápidos “One Step Covíd 2019 Teste”;

A Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê orienta e determina condutas sobre as seguintes situações que envolvam pacientes que realizaram testes rápidos para Covid-19 em laboratórios particulares, independentemente do método diagnóstico utilizado para a interpretação do exame:

 

Situação 1: Todos os pacientes que buscarem testes rápidos em laboratórios particulares, independente de apresentarem sinais e sintomas sugestivos de Covid-19 ou não, devem obrigatoriamente assinar o Termo de Compromisso (Anexo 1), antes da realização do exame, e ficar cientes da obrigação de cumprir as condutas determinadas nessa Nota Informativa ;

 

Situação 2: Pacientes sintomáticos: quando forem identificados pelos laboratórios os pacientes que apresentam sinais e sintomas respiratórios ou sugestivos de Covid-19, o laboratório deverá entrar em contato e comunicar os dados de identificação do paciente à sala de Situação de Covid-19 do município de Xanxerê , através do telefone 08005341635, onde após este contato o paciente deverá ser afastado de suas atividades laborais e manter isolamento social, por no mínimo 7 ( sete) dias, juntamente com todos os seus contatos antes domiciliares (pessoas que residem no mesmo domicilio);

 

Situação 3:

 

3.1 Pacientes assintomáticos: pacientes que apresentarem resultados de exames com anticorpo lgM reagente para Covid-19, o mesmo deve ser afastado/isolado pelo período de 7( sete) dias. Após esse período, o paciente será reavaliado para a definição de término ou ampliação do isolamento social. Todos os seus contactantes domiciliares (pessoas que residem no mesmo domicilio) devem permanecer afastados pelo mesmo período que o paciente Se nesse período o paciente ou domiciliar apresentar sinais e sintomas sugestivos de Covid-19, deverá entrar em contato com a sala de Situação de Covid-19 do município de Xanxerê , através do telefone 08005341635.

3.2   Pacientes assintomáticos que apresentarem resultados de exames com anticorpo lgG reagente para Covid-19. não necessitam de afastamento de suas atividades laborais e/ou isolamento domiciliar, podendo manter as suas atividades normais, seguindo com todas as normas e medidas de prevenção do contágio ao COVID-19, inclusive os contatos domiciliares;

3.3   Pacientes assintomáticos com resultado de teste rápido inconclusivo , não necessitam de afastamento de suas atividades laborais e/ou isolamento

 

domiciliar, podendo manter as suas atividades normais, seguindo com todas as normas e medidas de prevenção do contágio ao COVID-19;

Casos específicos serão avaliados pela Sala de Situação Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde de Xanxerê.

 

Xanxerê, 19 de maio de 2020

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