Resolução da Secretaria de Fazenda – 18/03/2020

​ISSN 1677-7042 

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL

Sum  rio

Ministério da Economia 1

………………… Esta edição completa do DOU composta de 1 página  ………………..

Ministério da Economia

 

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA

COMIT GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribui   es que lhe conferem    a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de   mar o de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas  de  vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na al nea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de  14  de  dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos  passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apura o Março de 2020, com vencimento original em  20 de  abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de   maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de  junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Parágrafo  único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput n  o implica  direito restitui o de quantias eventualmente j recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ  BARROSO  TOSTES NETO

Presidente  do Comitê

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