Check list – Serviços de Delivery (tele-entrega)
Fundamento: Portaria n. 237, de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde
Obrigação
O entregador deverá lavar bem as mãos com água e sabão líquido antes da sair para realizar as entregas;
Deverão fazer uso de máscara de tecido não tecido (TNT) ou de tecido de algodão;
Evitar ficar tocando a máscara, bem como seguir as recomendações de etiqueta da tosse;
As áreas de convivência dos entregadores devem ser mantidas ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso, quando houver;
Deve-se evitar tocar em superfícies ou objetos de áreas comuns dos condomínios residenciais;
O entregador deverá levar álcool 70% para sua utilização entre uma entrega e outra;
Os produtos de entrega não devem ser acondicionados no chão em nenhum momento;
O entregador deverá solicitar ao cliente para que insira o cartão na máquina, evitando manuseá-lo;
Manter a distância mínima de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) da pessoa que receberá a mercadoria;
As máquinas de cartão devem ser higienizadas com álcool 70% após cada entrega. Para facilitar a higienização, as máquinas de cartão devem estar cobertas com filme plástico;
Ao retornar ao serviço, o profissional responsável pela entrega deve repetir a lavagem das mãos com água e sabão líquido;
Os clientes do serviço de delivery (tele- entrega) deverão:
Procurar fazer o pagamento do pedido pelo aplicativo;
Manter distância mínima de 1,50 m (em metro e cinquenta centímetros) do entregador;
Ao realizar o pagamento em dinheiro, lavar imediatamente as mãos com água e sabão líquido;
Não deverá tocar em nada após o recebimento das mercadorias. O pacote da mercadoria deve ser descartado;
As embalagens descartáveis ou a superfície dos produtos industrializados deverão ser higienizadas com água e sabão líquido ou álcool 70%;
Em caso de alimentos, não deverão ser conservados nas embalagens de entrega;
Deverá higienizar as superfícies que tiveram contato com as embalagens ou as mercadorias entregues;