Check list – Motoristas de táxi e aplicativos de transporte
Fundamento: Portaria n. 235, de 8 de abril de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde
Obrigação
Utilizar máscaras durante toda realização de suas atividades;
Manter as janelas do veículo abertas, permitindo uma melhor circulação e renovação do ar;
A limpeza dos filtros de ar condicionado dos veículos deve ser intensificada e no caso da necessidade de utilização do ar condicionado do veículo, recomenda-se sua utilização no modo de ventilação aberta;
Disponibilizar álcool 70% no interior do veículo;
O veículo deverá ser limpo com água e sabão ou desinfetado com álcool a 70% (principalmente volante, marcha, freio de mão, retrovisores, cintos de segurança e painel), bem como, as maçanetas da parte externa do mesmo, a cada cliente;
No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão.