Contratação de jovens: o que diz a legislação?

 

A contratação de menores a partir dos 16 anos é permitida no Brasil, desde que siga as regras da CLT.

 

De acordo com a Constituição Federal e o artigo 7°, inciso XXXIII, a partir dos 16 anos, um jovem pode ser contratado como empregado celetista. Além disso, a partir dos 14 anos, ele pode atuar como jovem aprendiz (vinculado a um curso técnico).

 

Regras para contratação de menores

A CLT impõe algumas restrições para menores de 18 anos:

 

É proibido para menores de 18 anos:

  • Trabalhar em atividades insalubres ou perigosas (Art. 405, I da CLT)
  • Atuar em período noturno (22h às 5h) (Art. 404 da CLT)
  • Trabalhar em locais que prejudiquem sua moralidade (Art. 405, II da CLT)

 

Além disso, o artigo 405, § 3º da CLT define que é proibido o trabalho em:

  • Boates, teatros de revista, cassinos e estabelecimentos análogos
  • Empresas circenses em funções como acróbata, ginasta ou saltimbanco
  • Produção e venda de materiais gráficos que possam afetar sua formação moral
  • Venda a varejo de bebidas alcoólicas

 

Como contratar um jovem legalmente?

Se sua empresa deseja contratar um jovem de 16 anos ou mais, consulte sua contabilidade ou entre em contato com a ACIX para orientações sobre o processo.

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