A contratação de menores a partir dos 16 anos é permitida no Brasil, desde que siga as regras da CLT.
De acordo com a Constituição Federal e o artigo 7°, inciso XXXIII, a partir dos 16 anos, um jovem pode ser contratado como empregado celetista. Além disso, a partir dos 14 anos, ele pode atuar como jovem aprendiz (vinculado a um curso técnico).
Regras para contratação de menores
A CLT impõe algumas restrições para menores de 18 anos:
É proibido para menores de 18 anos:
- Trabalhar em atividades insalubres ou perigosas (Art. 405, I da CLT)
- Atuar em período noturno (22h às 5h) (Art. 404 da CLT)
- Trabalhar em locais que prejudiquem sua moralidade (Art. 405, II da CLT)
Além disso, o artigo 405, § 3º da CLT define que é proibido o trabalho em:
- Boates, teatros de revista, cassinos e estabelecimentos análogos
- Empresas circenses em funções como acróbata, ginasta ou saltimbanco
- Produção e venda de materiais gráficos que possam afetar sua formação moral
- Venda a varejo de bebidas alcoólicas
Como contratar um jovem legalmente?
Se sua empresa deseja contratar um jovem de 16 anos ou mais, consulte sua contabilidade ou entre em contato com a ACIX para orientações sobre o processo.