DECRETO Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do  art. 71 da  Constituição  do  Estado,  conforme  o  disposto  na  Lei  federal  nº  13.979,  de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3147/2020,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………..

I – pelo período de 7 (sete) dias, contados de 1º de abril de

2020:

………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de abril de 2020,

com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópolis, 30 de março de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

DECRETO Nº 535, DE 30 DE MARÇO DE 2020

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde

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