DECRETO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2020

​Altera o art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ,

no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV,  alínea “a”,  do  art. 71 da  Constituição  do  Estado,  conforme  o  disposto  na  Lei  federal  nº  13.979,  de  6  de fevereiro  de 2020,  e de  acordo com  o  que consta nos  autos  do processo   nº SEA 3147/2020,

DECRETA:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ……………………………………………………………………………..

I – pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril

de 2020:

 

………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020,

 

com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópolis, 7 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

 

DECRETO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2020

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde

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