Check list – Funcionamento de Farmácias e Drogarias
Fundamento: Nota Técnica Conjunta n. 09/2020 – Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS)
Obrigação
• Disponibilizar em pontos estratégicos dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos, como na entrada, nos corredores e balcões de caixas para uso dos clientes e funcionários;
• Manter áreas ventiladas, evitando o uso de ar condicionado;
• Limitar a entrada de pessoas em 50% da capacidade de público;
• Organizar as filas nos balcões de atendimento e caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
• Os funcionários dever ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois dos atendimentos, ao usarem banheiro, ao tocarem o rosto, nariz, olhos e boca sempre que necessário;
• Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70% sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, corredores, balanças, banheiros, entre outros
• Os produtos sanitizantes devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
• Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
• Deve ser intensificada a higienização da sala de prestação de serviços farmacêuticos, principalmente com relação às superfícies de contato, com álcool 70%, bem como higienização com álcool 70% dos instrumentos utilizados (termômetros, aparelho de pressão, entre outros) antes e após a prestação do serviço;
• Durante a prestação de serviços farmacêuticos, clientes com sintomas de febre, dificuldade para respirar, coriza, devem ser orientados a procurarem a unidade básica de saúde para atendimento.