Determinações do MPT para Funcionamento das atividades vinculadas à construção civil

​Check list – Funcionamento de atividades vinculadas à construção civil (obras com mais de 5 trabalhadores) 

Fundamento: Portaria n. 214, de 1 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde.

Obrigação

• Deverá ser priorizado o regime de escala dos trabalhadores, mantendo quantitativo mínimo para garantir a qualidade do serviço prestado, sendo este quantitativo reavaliado constantemente, bem como ser priorizado o trabalho remoto para os setores administrativos;

• Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores de grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas, bem como aqueles que coabitam com pessoas de grupos de risco;

• Os trabalhadores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde; 

• Se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% ou substância equivalente para a higienização do trabalhador que ingressar no veículo;

• Garantia de um rodízio de trabalhadores em funções similares, nos locais no canteiro de obras, com paralisações visando à higienização dos mesmos;

• Deve ser fornecida água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores;

• No caso de fornecimento de água potável mediante bebedouros ligados à rede de abastecimento público, devem  ser lacradas as torneiras  a  jato que permitam a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite contato da boca do usuário com o equipamento; caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;

• Higienização frequente dos bebedouros utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,01% v/v;

• No caso de fornecimento de água potável mediante bebedouro com água de galões, deve ocorrer higienização frequente dos bebedouros utilizando álcool 70% ou hipoclorito de sódio 0,01% v/v; se forem disponibilizados copos, estes devem ser descartáveis;

• Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não da cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para realização das refeições, onde deverá ser observado que, no máximo, 25% dos trabalhadores, por turno, efetue alimentação nos refeitório ao mesmo tempo;

• No ingresso ou na saída dos refeitórios obrigatoriamente haja a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar de todas as  pessoas, e, ainda, que o distanciamento entre os trabalhadores seja de, no mínimo, 1,5m, além das normas de higienização do local;

• Deverá ser intensificada a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade , bem como a desinfecção com álcool  70%,  quando  possível ,  sob fricção de superfícies  expostas,  como maçanetas , mesas , balcões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras;

• Disposição de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos e próximos aos banheiros, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não

reciclado ou outros sistema higiênico;

• Manutenção das áreas  ventiladas, incluindo a área de realização  das refeições dos trabalhadores e locais de descanso;

• Orientações aos trabalhadores sobre a necessidade de intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e  depois da manipulação de alimentos, do uso do banheiro, e de toques na região do rosto;

• A empresa deverá disponibilizar nos ambientes de convivência dos canteiros de obras cartazes explicativos referentes aos cuidados de saúde relacionados ao novo coronavírus;

• O trabalhadores devem receber as orientações necessárias para a utilização e correta limpeza dos Equipamentos de Proteção Individual por ele utilizados  dentro dos canteiros de obras;

• A higienização com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar de todas as pessoas que ingressem ou saiam dos canteiros de obras.

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