Check list – Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios, Danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de Lutas e áreas afins
Fundamento: Portaria n. 258, de 21 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde
Obrigação
O número de clientes dentro do estabelecimento deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade;
Na entrada do estabelecimento, deve ser disponibilizado dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos;
Devem ser desativados no estabelecimento todos os equipamentos de registro com digital como catraca de entrada e saída de equipamentos. O controle de acesso deve ser mantido sem o uso de digitais, para que se possa ter o número exato de pessoas no estabelecimento. Um colaborador, na recepção, deve anotar o horário de entrada e saída de cada cliente;
É obrigatório o uso de máscaras descartáveis, de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento, como também manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;
Todas as pessoas devem manter os cabelos presos durante a permanência no local;
É obrigatório o uso de toalha de utilização pessoal durante toda a prática de atividade física;
Os bebedouros devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado;
Durante o horário de funcionamento do estabelecimento, deve ser realizada a limpeza geral e desinfecção de todos os ambientes pelo menos uma vez por período (matutino, vespertino e noturno).
O tempo de permanência de cada usuário no local deve ser de, no máximo, 60 minutos, permitindo que mais pessoas possam se beneficiar da prática de atividade física, respeitado o limite de 30% da lotação;
O estabelecimento deve organizar grupos de usuários para cada horário. Este grupo deve iniciar e finalizar as atividades no mesmo espaço de tempo;
Deve haver um intervalo de tempo de, no mínimo, 15 (quinze) minutos entre a saída de um grupo e a entrada de outro, de forma a evitar o cruzamento entre os usuários e
permitir a limpeza do piso do estabelecimento;
Todos os ambientes devem permanecer limpos com o máximo de ventilação natural possível e, para os estabelecimentos que possuam exclusivamente ar condicionado, os mesmos devem fazer a limpeza dos filtros diariamente;
Guarda-volumes para bolsas e mochilas não poderão ser utilizados, sendo permitida apenas a utilização de porta-chaves, que deve ser higienizado após cada uso;
Devem ser disponibilizados cartazes com as regras de funcionamento autorizadas e as restrições sanitárias adotadas, em local visível e de fácil acesso;
Fica proibida a utilização de celulares durante a prática de atividade física;
Para as atividades físico-desportivas que usualmente têm contato físico, como as lutas, orienta-se que o treinamento, neste momento de pandemia, seja pautado em técnicas de movimento e condicionamento físico em geral, ficando proibido o treinamento coletivo com a realização de contato físico;
Os clientes do grupo de risco e/ou qualquer sintoma de gripe ou resfriado não podem frequentar as atividades durante o período de pandemia;
Cada usuário deve realizar suas atividades de forma individualizada;
O estabelecimento deve disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos, para higienização das mãos;
Alunos e funcionários devem realizar a higienização de mãos com álcool 70% na entrada e saída do estabelecimento, sempre que utilizar os equipamentos e durante a realização das atividades;
Os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% ou outras substâncias degermantes, em conformidade com as orientações do fabricantes dos equipamentos, tanto para o tipo de degermante quanto para os pontos possíveis de higienização;
Esteiras, bicicletas ergométricas e similares devem ser utilizadas de forma intercalada (uma em funcionamento e uma sem uso) ou com pelo menos 1,5 metros de distância entre elas;
Equipamentos e aparelhos de uso comum que não sejam possíveis de serem higienizados devem ser evitados, neste momento;
É permitida a utilização de plástico filme nos aparelhos ou equipamentos que disponham de comandos eletroeletrônicos, em conformidade
com a compatibilidade dos materiais (informado pelos fabricantes do aparelho ou do equipamento). Caso seja utilizado plástico filme nestes aparelhos ou equipamentos, o mesmo deve ser substituído no mínimo uma vez ao dia e higienizado com álcool 70% a
cada uso;
Caso sejam utilizadas barras, halteres, bancos, colchonetes ou outros acessórios, os mesmos devem ser individualizados e higienizados antes e/ou depois do uso (a sistemática deverá ser definida pelo estabelecimento), com álcool 70%, ou outras substâncias degermantes, em conformidade com a compatibilidade dos materiais e com as orientações dos fabricantes dos mesmos;
É responsabilidade do estabelecimento fornecer álcool 70% ou outras substâncias degermantes, bem como orientar os usuários quanto a sua utilização;
O estabelecimento deve recomendar aos usuários que evitem utilizar luvas;
Não é permitido o uso dos vestiários para banhos e trocas de vestimentas no local;
Os banheiros devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;
Caso existam cantinas, lanchonetes ou venda de suprimentos nesses locais, estes devem organizar o atendimento de forma que não haja permanência de público, sendo realizada somente a entrega em modalidade de retirada no balcão e não sendo permitido o consumo no local;
Quanto aos trabalhadores dos estabelecimentos:
Os trabalhadores devem usar máscaras enquanto permanecerem nos ambientes de uso coletivo;
Recomendar que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com as roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;
Os locais para refeição, quando presentes, devem ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez). Devem organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos interno e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros);
Adotar medidas internas relacionadas à saúde do trabalhador, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho, priorizando o afastamento, sem prejuízo dos salários, dos trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também justifiquem o afastamento;
Em caso de algum dos trabalhadores (proprietários, empregados próprios ou terceirizados) apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, buscar orientação médica, bem como serem afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades sanitárias devem ser informadas desta situação;
As atividades realizadas em piscinas devem seguir as seguintes regras:
Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar na escada ou nas bordas da piscina;
Exigir o uso de chinelos no ambiente de práticas aquáticas;
Disponibilizar, na área da piscina, suportes para que cada clientes possam pendurar sua toalha de forma individual;
Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;
Excepcionalmente, para o uso das piscinas, poderão ser utilizados os vestiários para trocas de roupas molhadas por roupas secas; a ida aos vestiários deve respeitar todas as orientações deste documento em relação ao distanciamento entre as pessoas;
Utilizar hipoclorito de cálcio a 65% nas piscinas entre 1,0 e 1,5 ppm (partes por milhão), desde que o pH seja mantido na faixa de 7,2 a 7,8;
As atividades físico-desportivas outdoor (corridas, ciclismo, remo, surf, windsurf, kitesurf, skate, dentre outros) devem seguir as seguintes determinações:
Podem ser utilizados os espaços públicos ao ar livre desde que não haja aglomeração de pessoas;
Deve ser mantido pelo menos 2 metros de distância entre um praticante e outro;
Todos os praticantes devem utilizar máscaras durante o período de práticas de atividade física;
Para as atividades aquáticas não é obrigatório o uso de máscaras durante a permanência na água, devendo, porém, ser mantido o afastamento entre as pessoas;
Usar sempre um calçado indicado e adequado para cada modalidade desenvolvida e, após o uso, fazer a devida higienização;