Check list – Funcionamento de Agências Bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito
Fundamento: Portaria n. 192, de 29 de março de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde
Obrigação
• Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;
• Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;
• Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
• Utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados;
• Controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar as pessoas, o qual deverá estar utilizando máscara facial cirúrgica;
• Marcação de lugares;
• Controle da área externa organização de filas e distância mínima de 1,50 m entre cada pessoa;
• Estabelecer higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas na entrada e saída das pessoas;
• Disponibilização de álcool em gel ou preparações antissépticas em pontos estratégicos entrada do estabelecimento, corredores, balcões e mesas de atendimento para clientes e funcionários;
• Ingresso no estabelecimento em número proporcional à disponibilidade de atendentes, evitando aglomerações em seu interior;
• Atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
• Manter todas as áreas ventiladas;
• Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após o uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimão, teclados de caixas, etc.;
• Realizar procedimentos que garantam higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, entre outros;
• Os locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
• Os caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas, após cada uso;
• Os trabalhadores que atendam nas operações bancárias e que irão organizar as filas de entrada devem usar máscara cirúrgica;
• Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes.