Check list – Funcionamento de clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral (inciso IV)
Fundamento: Portaria n. 223, de 5 de abril de 2020, da Secretaria de Estado de Saúde
Obrigação
Para os profissionais que realizam suas atividades em consultórios isolados, clínicas e escritórios
Organizar a agenda de modo a ampliar o intervalo entre atendimentos, reduzindo o número de pessoas nestes ambientes;
Os atendimentos de clientes deverão ser realizados de forma individual, sem acúmulo de pessoas na sala de espera, sendo permitido que permaneça na sala de espera apenas o cliente do horário seguinte, cabendo a profissional organizar sua agenda conforme tempo médio de atendimento;
Disponibilizar álcool gel nas salas de espera e nas salas de atendimento, nas área de saída, devendo haver orientação para a utilização;
Realizar a higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
Ao realizar o agendamento, a pessoa deverá ser questionada se apresenta sintomas respiratórios e se está em quarentena ou isolamento em decorrência do COVID-19, ficando proibido o atendimento de pessoas sintomáticas ou em período de quarentena nestas atividades;
Deve ser dado atendimento preferencial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes, sendo garantido fluxo ágil a fim de que estar pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no estabelecimento;
Os lavatórios devem estar providos de sabão líquido para as mãos e toalhas de papel;
O cliente e/ou paciente deverá higienizar as mãos antes e ao final dos atendimentos;
O profissional deverá higienizar as mãos antes e ao final das atividades;
O profissional deverá usar EPIs de acordo com a assistência prestada, ficando proibido o uso de máscara confeccionada de forma doméstica para uso por parte do profissional;
Deverá ser priorizada a modalidade de trabalho remoto para os setores administrativos, sendo que, caso não seja possível, os trabalhadores deverão realizar suas atividades administrativas respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre si e os clientes e/ou pacientes;
Manter todas as áreas ventiladas, inclusive os refeitórios de trabalhadores e locais de descanso, caso existam, devendo ser evitadas aglomerações;
Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente ou após usarem o banheiro;
Nos locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
Os trabalhadores que apresentarem sintomas de contaminação pela COVID-19 deverão ser afastados do trabalho, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica;
Os pacientes e/ou clientes atendidos devem ser orientados a informar o estabelecimento e ao profissional que o atendeu caso venham a ter resultados futuros positivos para a COVID-19;
Profissionais que executarem atendimentos a clientes e/ou pacientes que vierem a positivar para COVID-19, deverão cancelar imediatamente os atendimentos, informar o fato às autoridades sanitárias do seu município e se manter em quarentena, em conformidade com as orientações destas autoridades;