Determinações do MPT para Funcionamento de Igrejas, templos religiosos e afins

​Check list – Igrejas, templos religiosos e afins

Fundamento: Portaria n. 254, de 20 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde

 

Obrigação

A lotação máxima será de 30% (trinta por cento) do templo ou da capacidade da igreja;

Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam usando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

Os atendimentos individuais deverão ser realizados através de horário agendado;

Devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas que vierem a ser atendidas, disponibilizado por dispensadores localizados na porta de acesso da igreja ou templo religioso, na secretaria, nos locais onde possam ser realizadas as gravações para transmissão de missas ou cultos religiosos e recepção;

Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão durante todo o período em que estiverem no templo religioso ou da igreja, independentemente de estarem em contato direto com público;

Durante celebração ou gravações deverá ser mantida a distância mínima 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas;

Na gravação e/ou transmissão deverá ser interrompido o atendimento individual, de forma não promover o ingresso de pessoas no templo ou igreja durante esse período;

Fica restrita a participação de no máximo 5 (cinco) pessoas para a gravação e/ou transmissão de cultos religiosos e missas on-line, quando estes não estiverem sendo realizados de forma conjunta com a celebração;

Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal;

Priorização do afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

Priorização de trabalho remoto para os setores administrativos;

Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Coronavírus no ambiente de trabalho;

As pessoas que acessarem e saírem da igreja ou do templo religioso deverão realizar a higienização das mãos com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, colocadas em dispensadores disponibilizadas em pontos estratégicos como na entrada, na secretaria, confessionários, corredores, para uso dos fiéis, religiosos e colaboradores;

O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio, de forma a evitar a exposição destas pessoas a fim de reduzir o risco de transmissão da COVID-19;

Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel, após o uso do banheiro,    após    entrar    em    contato   com superfícies   de   uso   comum   como  balcões, corrimão, instrumentos musicais, etc;

Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com  álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como  maçanetas, mesas, teclado, mouse, materiais de escritório, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios, pisos, entre outros; Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;

Durante os atendimentos deverá ser mantida distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas; Se algum dos colaboradores apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deverão buscar orientações médicas, bem como serem afastados do trabalho e do atendimento ao público, pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica, sendo que as autoridades de saúde devem ser imediatamente informadas desta situação;

O responsável  pelo templo deve  orientar  aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias, caso apresentem sintomas de resfriados/gripe.

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