A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94;
CONSIDERANDO a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de atender as recomendações da OMS, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as recomendações da OMS, divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a classificação pela OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial da Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo coronavírus (COVID-19);
A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina (DIVS), acerca do funcionamento de mercados e padarias, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID- 19), RECOMENDA as seguintes providências:
1. Orientações Gerais
– Disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível, dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos como na entrada, nos corredores e balcões de caixas para uso dos clientes e funcionários; e próximo a área de manipulação de alimentos para os funcionários;
– Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso;
– Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes.
– Os serviços de alimentação (restaurantes e lanchonetes) localizados dentro dos supermercados não poderão funcionar com atendimento ao público, sendo permitida apenas a venda de marmitas e lanches pré-elaborados e embalados para serem levados para consumo domiciliar;
– Suspender a venda/exposição de todos alimentos na modalidade de autosserviço, disponibilizados para que o próprio consumidor se sirva e embale, como habitualmente é feito para os produtos de padaria;
– As padarias não poderão servir alimentos para consumo no local;
– Suspender o uso de mesas pelos clientes dentro dos estabelecimentos;
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos com água e sabão, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;
– Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimões, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, entre outros, principalmente carrinhos e cestinhas;
– Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual;
– Providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para os funcionários;
– Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
– Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas.
– Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde.
2. Orientações aos clientes
– Ao entrar no estabelecimento realizar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool em gel;
– Ao realizar as compras, evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e produtos;
– Ao realizar as compras, evitar tocar o rosto, nariz, olhos e boca;
– Os clientes não devem usar as mesas dentro dos estabelecimentos;
– Os clientes devem evitar consumir alimentos dentro dos estabelecimentos;
– Disponibilizar somente uma pessoa por família para a realização das compras, evitando a presença de idosos;
– Quando possível, pagar suas compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa;
– Os clientes deverão exclusivamente realizar suas compras, permanecendo apenas o tempo necessário dentro dos estabelecimentos.
Referências
Plano de Contingência para Resposta às Emergências em Saúde Pública da Secretaria Estadual de Santa Catarina. Disponível em: http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/. Acesso em: 18 de março de 2020.
RESOLUÇÃO-RDC N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS. VIGILANCIA SANITARIA E AMBIENTAL. Coronavirus, Orientações para supermercados e mercados.
Acesso em: 18 de março de 2020.
Florianópolis, 18 de março de 2020.
LUCÉLIA SCARAMUSSA RIBAS KRYCKYJ
Diretora de Vigilância Sanitária/SES/SC