Prezado (a), Informamos que está em vigor desde o dia 22 de janeiro de 2021 o Convênio 06/2021 do CONFAZ, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS. A redução compreende juros e multas relativos a créditos tributários de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. O benefício refere-se aos fatos geradores o ICMS, ocorridos em: 1) entre 1º de março de 2020 e 30 de setembro de 2020, com pagamento da primeira prestação até 31/08/2021: a) em 25% para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e sucessivas; b) em 50% (cinquenta por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais, iguais e sucessivas; e c) em 75% (setenta e cinco por cento), na hipótese de pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e sucessivas; e 2) até 30 de setembro de 2020, redução de 90% para o pagamento integral do débito até 31/08/2021. Ressalta-se que as reduções não são cumulativas e aplicam-se também quando do pagamento parcial do crédito tributário, sendo que o benefício somente alcançará os valores recolhidos. Nos casos em que o valor total decorra exclusivamente de juros, de multa ou de ambos, para o pagamento em até 2 anos ou até 31/08/2021, a redução limita-se a 60% do valor total. Não está autorizada a restituição ou compensação de valores eventualmente pagos. E cabe destacar, que a legislação estadual poderá dispor sobre outras condições e exigências para fruição dos benefícios. Atenciosamente. Sérgio Rodrigues Alves Presidente |