Check list – Funcionamento de ferragens, estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferramentas, materiais elétricos, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.
Fundamento: Portaria n. 214, de 1 de abril de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde.
Obrigação
• Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes, imunodeprimidos e pessoas com doenças crônicas, bem como aqueles que coabitam com pessoas dos grupos de risco;
• Pri orização de trabalho remoto para os setores administrativos;
• Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
• Utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% ou substâncias equivalente para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo;
• Controle de acesso e marcação de lugares;
• Controle da área externa organização de filas e distância mínima de 1,50m entre cada pessoa;
• Estabelecer higienização com álcool em gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar na entrada e saída das pessoas garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior do estabelecimento;
• Manter todas as áreas ventiladas;
• Os trabalhadores devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada cliente, após o uso do banheiro, após entrar em contato com superfícies de uso comum como balcões, corrimões, teclados de caixas, etc;
• Realizar procedimentos que garantam higienização contínua do estabelecimento, intensificando a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, teclado, mouse, entre outros;
• Os locais onde há uso de máquina para pagamento com cartão, esta deverá ser higienizada com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
• Qualquer equipamento que possua painel eletrônico de contato físico deverão ser higienizados com álcool 70% ou preparações antissépticas após cada uso;
• Os trabalhadores que estiverem com febre ou sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde.